APPSIG – Associação Portuguesa para os Sistemas de Informação Geográfica

Regulamento de Sócios

ARTIGO 1°

Sócios Fundadores

São considerados sócios Fundadores os associados que promoveram a iniciativa da criação da APPSIG e asseguraram o lançamento da respetiva atividade.

ARTIGO 2°

Sócios Delegados

  1. Pessoas que representam territorialmente a APPSIG, responsáveis pela divulgação da APPSIG conforme objetivos inscritos nos respetivos estatutos. A admissão é aprovada por maioria de votos de entre os membros dos órgãos sociais;
  2. O cargo de sócio Delegado acompanha o mandato dos órgãos sociais e é renovado automaticamente se os novos órgãos sociais não se pronunciarem em contrário no prazo de 15 dias úteis após a tomada de posse.

ARTIGO 3°

Sócios utilizadores

Pessoas singulares ou coletivas que utilizem tecnologia e recursos na área dos Sistemas de Informação Geográfica, a tempo inteiro, ou parcial, em atividade contínua ou pontual; devem apresentar a documentação que comprove as condições acima e documento identificativo (Bilhete ou cartão de identificação ou passaporte). A proposta de admissão é aprovada pela Direção da APPSIG.

ARTIGO 4°

Sócios estudantes e sócios desempregados

Estudantes que estejam a frequentar unidades curriculares que envolvam ou versem os SIG ou desempregados. Devem apresentar a documentação que comprove as condições referidas e documento identificativo (Bilhete ou cartão de identificação ou passaporte). Se menores de idade devem apresentar autorização do encarregado de educação. A proposta de admissão é aprovada pela Direção da APPSIG.

ARTIGO 5°

Sócios Institucionais

Instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais cuja ação está de acordo com os objetivos da APPSIG. A proposta de admissão é aprovada pela Direção da APPSIG.

ARTIGO 6°

Sócios Honorários

Personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos da APPSIG; Estes são convidados pela direção da APPSIG, por iniciativa ou sob proposta de qualquer socio (sentido lato) e tendencialmente pertencem ao Conselho Consultivo; Os sócios Honorários e membros do Conselho Consultivo não poderão ser parte dos cargos da Direção, assembleia-geral e Conselho Fiscal; São igualmente considerados sócios Honorários os sócios Fundadores, podendo estes últimos exercer funções nos Órgãos Sociais da APPSIG.

ARTIGO 7°

Sócios Beneméritos

São todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à APPSIG. São propostos pela Assembleia geral. Este Sócio não pode fazer parte de qualquer Órgão Social nem candidatar-se a tal.

ARTIGO 8º

Quotas

  1. Os sócios Fundadores estão isentos de quotas vitaliciamente;
  2. Os sócios Estudantes e desempregados pagam uma quota, no valor de 12€/ano;
  3. Os sócios Utilizadores pagam uma quota, no valor de 24€/ano;
  4. Os sócios Institucionais pagam uma quota, no valor de 180€/ano;
  5. Estão isentos de pagar quotas os sócios Delegados, Honorários, Beneméritos, e os Membros que integrem os cargos dos Órgãos Sociais da APPSIG;
  6. O pagamento das quotas deve ser efetuado anualmente, em janeiro, preferencialmente por transferência bancária, devendo os associados fazer prova do pagamento enviando cópia comprovativo da transação bancária para a Associação. Após esse período, a quota considera-se em atraso;
  7. O valor da quota de novos associados será proporcional ao período remanescente do ano civil corrente;
  8. As quotas poderão ser aumentadas anualmente, por proposta da Direção a ser aprovada em Assembleia Geral;
  9. Em caso de desistência, o valor da quota não será devolvido.

ARTIGO 9º

Direitos dos Associados

  1. Participar nas reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
  2. Ser eleito para os cargos sociais, à exceção dos sócios estudantes, Honorários, Beneméritos, Delegados e Institucionais;
  3. Possuir documento de associado, de modelo único, a emitir pela associação;
  4. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária desde que decorridos 3 meses desde a última Assembleia e que diste três meses da próxima Assembleia;
  5. Usufruir de todos os protocolos existentes entre a Associação e as outras entidades.

ARTIGO 10º

Deveres dos Associados

  1. Contribuir para a divulgação bom nome e desenvolvimento da Associação;
  2. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, bem como as tarefas que lhe sejam confiadas.
  3. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que sejam convocados;
  4. Observar as disposições estatutárias os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  5. Diligenciar para que os dados pessoais estejam atualizados na base de dados da APPSIG, por forma a ser sempre possível o contato, convocação, e demais, por email;
  6. Pagar com pontualidade as suas quotas.

ARTIGO 11º

Voto

  1. São votantes, os sócios, se possuírem essa condição há mais de 1 ano, não terem as quotas em atraso por mais de 30 dias, e não terem interrompido a qualidade de sócio por mais de 3 anos, cumulativamente;
  2. Os sócios honorários poderão participar nas reuniões, mas não têm direito a voto;
  3. Cada sócio Fundador é votante vitalício ao qual corresponde dez votos;
  4. Aos restantes sócios com direito a votar corresponde um voto, à exceção dos sócios Institucionais aos quais corresponde cinco votos;
  5. O Presidente, em caso de empate, tem direito a voto de qualidade para desempate.

ARTIGO 12°

Sanções

Os associados que violarem os deveres estabelecidos ficam sujeitos a repreensão e/ou suspensão e/ou expulsão da APPSIG.

ARTIGO 13º

Repreensão, suspensão ou expulsão

  1. Analisado e aprovado pela Direção, após parecer dos membros pertencentes aos órgãos sociais;
  2. Qualquer associado que perca a qualidade de associado e que deseje reingressar na Associação, ficará sujeito às condições estabelecidas para os novos associados.

ARTIGO 14º

Informação omissa

Os casos omissos serão analisados, pontualmente, pelos órgãos sociais.

Aprovado na Assembleia Geral de 05 de setembro de 2016