APPSIG – Associação Portuguesa para os Sistemas de Informação Geográfica
Estatutos
ARTIGO 1°
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de APPSIG – Associação Portuguesa para os Sistemas de Informação, e tem sede no Gabinete 3245, Torre B da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, Concelho do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 514 103 914 e o número de identificação na segurança social 251 410 391 49.
ARTIGO 2°
Fim
A APPSIG tem como fim:
- Difundir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) tanto a nível nacional como internacional.
- Promover a investigação e o desenvolvimento científico, social e tecnológico na área dos SIG.
- Divulgar junto das instituições relevantes para a área e na opinião pública, a natureza e os contributos dos SIG.
- Promover o espírito associativo e de cooperação entre os interessados pela área dos SIG.
- Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas nas quais os SIG são fundamentais para a sua constituição.
- Encorajar a investigação científica e técnica e dinamizar a sua comunicação e debates.
- Divulgar publicações nacionais ou internacionais neste âmbito.
- Contribuir para a promoção da utilização dos SIG nas diferentes geociências e contribuindo para a formação, capacitação e valorização profissional de todos os que se relacionam com as diversas áreas no âmbito dos SIG, através da organização e participação de cursos, congressos conferências, encontros, seminários, colóquios, eventos, debates, reuniões e afins, nacionais e internacionais.
- Desenvolver relações de cooperação através da filiação, associação e parcerias com organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, que partilhem dos mesmos interesses que a APPSIG, fomentando iniciativas, projetos comuns e/ou outros benefícios considerados de interesse para os seus membros.
- Promover o intercâmbio de experiências entre os associados, bem como os seus pares, a nível nacional e/ou internacional.
- Estimular atividades de sensibilização, educação e formação para públicos-alvo mais jovens de modo a despertar e a estimular interesse na área dos SIG, e áreas afins, cada vez mais cedo.
- Desenvolver formas de comunicação em SIG de divulgação de práticas exemplares na área dos SIG com edições periódicas.
ARTIGO 3º
Receitas
Constituem receitas da APPSIG, designadamente:
- O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral.
- Rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais.
- As liberalidades aceites pela associação.
- Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 4°
Órgãos
- São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
ARTIGO 5°
Assembleia Geral
- A Assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da Assembleia geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
ARTIGO 6º
Direção
- À direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de 2 membros da direção.
ARTIGO 7º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
ARTIGO 8°
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e Obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
ARTIGO 9°
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
ARTIGO 10º
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Rui Santos
Secretário: Alexandra Dias
Secretário: José Castro
Direção
Presidente: Luís Fonseca
Vice-Presidente: Filipe Esteves
Tesoureiro: Pedro Gonçalves
Conselho Fiscal
Presidente: Eurico Loureiro
1º Vogal: Sara Velho
2º Vogal: Inês Marafuz