APPSIG – Associação Portuguesa para os Sistemas de Informação Geográfica

Estatutos

ARTIGO 1°

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de APPSIG – Associação Portuguesa para os Sistemas de Informação, e tem sede no Gabinete 3245,  Torre B da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, Concelho do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514 103 914 e o número de identificação na segurança social 251 410 391 49.

ARTIGO 2°

Fim

A APPSIG tem como fim:

  1. Difundir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) tanto a nível nacional como internacional.
  2. Promover a investigação e o desenvolvimento científico, social e tecnológico na área dos SIG.
  3. Divulgar junto das instituições relevantes para a área e na opinião pública, a natureza e os contributos dos SIG.
  4. Promover o espírito associativo e de cooperação entre os interessados pela área dos SIG.
  5. Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas nas quais os SIG são fundamentais para a sua constituição.
  6. Encorajar a investigação científica e técnica e dinamizar a sua comunicação e debates.
  7. Divulgar publicações nacionais ou internacionais neste âmbito.
  8. Contribuir para a promoção da utilização dos SIG nas diferentes geociências e contribuindo para a formação, capacitação e valorização profissional de todos os que se relacionam com as diversas áreas no âmbito dos SIG, através da organização e participação de cursos, congressos conferências, encontros, seminários, colóquios, eventos, debates, reuniões e afins, nacionais e internacionais.
  9. Desenvolver relações de cooperação através da filiação, associação e parcerias com organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, que partilhem dos mesmos interesses que a APPSIG, fomentando iniciativas, projetos comuns e/ou outros benefícios considerados de interesse para os seus membros.
  10. Promover o intercâmbio de experiências entre os associados, bem como os seus pares, a nível nacional e/ou internacional.
  11. Estimular atividades de sensibilização, educação e formação para públicos-alvo mais jovens de modo a despertar e a estimular interesse na área dos SIG, e áreas afins, cada vez mais cedo.
  12. Desenvolver formas de comunicação em SIG de divulgação de práticas exemplares na área dos SIG com edições periódicas.

ARTIGO 3º

Receitas

Constituem receitas da APPSIG, designadamente:

  1. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral.
  2. Rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais.
  3. As liberalidades aceites pela associação.
  4. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

ARTIGO 4°

Órgãos

  1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

ARTIGO 5°

Assembleia Geral

  1. A Assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da Assembleia geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

ARTIGO 6º

Direção

  1. À direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de 2 membros da direção.

ARTIGO 7º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

ARTIGO 8°

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e Obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

ARTIGO 9°

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

ARTIGO 10º

Disposição transitória

Ficam desde já nomeados:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Rui Santos

Secretário: Alexandra Dias

Secretário: José Castro

Direção

Presidente: Luís Fonseca

Vice-Presidente: Filipe Esteves

Tesoureiro: Pedro Gonçalves

Conselho Fiscal

Presidente: Eurico Loureiro

1º Vogal: Sara Velho

2º Vogal: Inês Marafuz